segunda-feira, janeiro 28, 2008

Sufoco é isso aí, ó




18 comentários:

Anônimo disse...

Uê! Não tem "cerumano" que usa boneca inflável?

Vivi disse...

Túlio, vc não avisou que o conteúdo era impróprio!
Essas cenas não são apropriadas para moças de família!
kkkkkkkkkkkkk

tom paixão disse...

ah, meu deus! tadinho do alceu.

Anônimo disse...

Quiá!! Quiá! Quiá!!

Anônimo disse...

Estou com a Vivi! Fiquei chocada com tais cenas. Humpf!

Orlando Tambosi disse...

Além de chifrudo, deve enxergar e cheirar muito mal...

A Cronista disse...

Seo Túlio!!! Que coisa!!!
Fiquei inté corada!!!

Ó, não precisa espalhar mimi por aí não, que eu não fico braba. É só um jeito de agradar quem eu gosto de ler!

Beijim e boa semana. Tô corada, ainda.

Pata Irada disse...

Faço minhas as palavras das meninas Mônica, Letícia e Vivi.
Coisa feia prá se mostrar num brógui de arto nive! tstststs...

Letícia Losekann Coelho disse...

ahahahahahahahah pobre do animalzinho! Que seca braba hein..rsrsr

tom paixão disse...

notícias de minas:



Familiares de presidiários mortos podem receber indenização

Familiares das vítimas fatais dos incêndios ocorridos nas cadeias públicas de Ponte Nova e de Rio Piracicaba serão indenizados pelo Estado. É o que prevê projeto de lei enviado pelo Executivo à Assembléia Legislativa de Minas Gerais na última quinta-feira (10/1/08) e que deverá ser analisado após retorno das atividades parlamentares, a partir de fevereiro. A proposta inicial é de conceder indenização por danos morais, com parâmetro de R$ 20 mil por família, além de pensão mensal para cobertura de danos materiais, no valor de dois terços do salário mínimo.

Em Ponte Nova, na Zona da Mata, 25 detentos morreram em conseqüência de incêndio no dia 23 de agosto de 2007. Já em Rio Piracicaba, na Região Central de Minas, o incêndio do último dia 1º deixou oito mortos. De acordo com o projeto, o Governo do Estado fica autorizado a indenizar os seguintes beneficiários, na condição de dependentes das vítimas, nesta ordem: I - o cônjuge ou a companheira, enquanto viúva ou não constituir união estável, o filho menor de 18 anos não emancipado ou absolutamente incapaz; II - os pais; III - o irmão menor de 18 anos não emancipado ou absolutamente incapaz.

Ainda segundo a proposta, a existência de dependente de qualquer das classes exclui os das classes seguintes. Além disso, se existir mais de um dependente na mesma classe, os benefícios serão repartidos em partes iguais. A pensão será paga, no máximo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. O projeto prevê ainda acordo para o pagamento dos benefícios a familiares que já tenham ingressado em juízo, com encerramento dos processos.

Na exposição de motivos que acompanha o projeto, assinada pelos secretários Renata Vilhena, de Planejamento e Gestão; Simão Cirineu, da Fazenda; e Maurício Campos Júnior, da Defesa Social, o Governo explicita que o pagamento de indenizações tem o intuito de mostrar, por meio do reconhecimento público, a preocupação em minimizar os sofrimentos e prejuízos causados pelos incidentes.

tom paixão disse...

oi, palhaço.

Anônimo disse...

Oi, Tom.

Anônimo disse...

Oi Patinha irada, que gracinha você.

Fica com ciume não, Leticinha.

Vivi disse...

Palhaço voltou com a corda toda, atirando para todo lado!

Fábio Mayer disse...

O palhaço tá no sufoco?

Anônimo disse...

Oi Vivi, quer pegar um cinema?

Túlio disse...

Palhaço no sufoco!!
Palhaço no sufoco!!

Pata Irada disse...

Que tragédis!

Quem sufocô quem?
Vão pensá que isso aqui virou zona!
Vamu subi os nível?